terça-feira, 26 de outubro de 2010

Comparação sistemas francês e anglo-saxónico

No sistema administrativo de tipo britânico, ou de administração judiciária podemos apresentar como principais características :

R Separação de poderes – O Rei foi impedido de resolver questões de natureza contenciosa por força da star chamber de 1641 e dar ordens aos juízes mediante o acto of settlement de 1701

R Estado de direito –O rei estava claramente subordinado ao direito, especialmente ao direito consuetudinário. O bill of rights determinou ainda que o direito comum era aplicado a todos os ingleses, incluindo o próprio rei.

R Descentralizarão – Ha uma clara distinção entre o central governmente e o local governmen. As autarquias locais gozam tradicionalmente de autonomia, não sendo meros instrumentos do governo central.

R Sujeição da Administração aos tribunais comuns – Administração pública esta submetida ao controlo jurisdicional dos courts of law

R Subordinação da Administração ao direito comum – Como consequência do rule of law, tanto o rei como os seus funcionários se regem pelo memo direito que os cidadãos anónimos. Todos os órgãos e agentes da administração publica estão submetidos ao direito comum não dispondo de privilégios de autoridade publica.

R Execução judicial das decisões administrativas – A administração não pode executar as suas decisões por autoridade própria. Estas decisões não tem força coerciva própria, necessitando de uma intervenção judicial.

R Garantias jurídicas dos particulares – cidadãos dispõem de um sistema de garantias contra as ilegalidades e abusos da administração.

No sistema administrativo de tipo Sistema administrativo de tipo francês, ou de administração executiva podemos apresentar como principais características :

R Separação de poderes – este principio foi proclamado com a revolução francesa. A administração fica assim separada da justiça.

R Estado de direito – Enunciam-se os direitos invocáveis pelo individuo contra o estado, no seguimento das ideias de Locke e Montesquieu. Em 1789 surge a declaração dos direitos do homem e do cidadão.

R Centralização – Por obra de Napoleão, os funcionários da administração central são organizados hierarquicamente. Assim teve que ser, uma vez que com a revolução francesa chegou uma nova elite dirigente ao poder.

R Sujeição da administração aos tribunais administrativos – Antes da revolução os tribunais comuns insurgiram-se contra a autoridade real. O poder politico teve de tomar providencias. Houve assim uma interpretação diferente do principio da separação dos poderes : se o poder executivo não podia intrometer-se nos assuntos da competência dos tribunais o reverso também não era permitido.

R Subordinação da Administração ao direito administrativo – os órgãos e agente administrativos não estão na mesma posição que os particulares. Dispõem de poderes de autoridade e de privilégios pessoais.

R Privilegio da execução prévia – É permitido á administração executar as suas decisões por autoridade própria. Estas decisões têm força executória própria e podem ser impostas pela coacção aos particulares sem necessidade de intervenção judicial previa

R Garantias jurídicas dos particulares – é oferecida aos particulares um leque de garantias jurídicas contra os abusos e ilegalidades da administração.

Confronto entre os dois sistemas :

Têm em comum a consagração da separação de poderes e do estado de direito. No entanto, são mais as suas diferenças do que as suas semelhanças. Quanto á organização administrativa, um é descentralizado e outro centralizado; Quanto ao controlo jurisdicional da administração, um entrega-o aos tribunais comuns, o outro aos tribunais administrativos; Quanto ao direito regulador da administração num é o direito comum, no outro o direito publico; Quanto á execução das decisões administrativas um fá-lo depender de sentença do tribunais enquanto o outro atribui autoridade própria a essas decisões; Quanto ás garantias jurídicas dos particulares, um confere aos tribunais poderes de injunção face á administração, o outro só permite aos tribunais administrativos anularem decisões ilegais, ficando a administração independente do poder judicial.

Nenhum dos sistemas parou no tempo, o que ditou uma aproximação relativa destes em alguns aspectos. Assim sendo :

R Organização administrativa – a administração britânica tornou-se mais centralizada. A administração francesa foi, gradualmente, perdendo o carácter de total centralização.

R Controlo jurisdicional da administração – Nestes campo mantêm-se essencialmente as características a cima mencionadas

R Direito regulador da administração – houve uma certa aproximação dos dois sistemas pois em Inglaterra houve um aumento do intervencionismo económico fazendo avolumar a função da prestação de serviços culturais, educativos e assistenciais da administração. A administração francesa teve de passar a actuar sobre a égide do direito privado.

R Execução das decisões administrativas – No século XX surgiu na Grã-Bretanha os administrative tribunals, órgãos administrativos independentes criados junto da administração central para decidir questões de direito administrativo. O direito administrativo francês concede aos particulares a possibilidade de obter dos tribunais administrativos a suspensão da eficácia das decisões unilaterais da administração publica.

R Garantias jurídicas dos particulares – são globalmente superiores no sistema britânico.

Isabel Mateus Dias. Nº 140107004

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